A legislação permite ao contribuinte a utilização de créditos judiciais para extinguir dívidas fiscais.

A legislação tributária brasileira, por meio da Portaria PGFN nº 10.826/2022, regulamentou a possibilidade de quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União utilizando precatórios federais, créditos reconhecidos judicialmente contra a União, já transitados em julgado, próprios ou adquiridos de terceiros.

Trata-se de uma ferramenta legal que pode ser adotada por empresas com dívidas tributárias ativas e que, cumprindo os requisitos legais, desejam utilizar créditos judiciais como forma de extinção parcial ou integral desses débitos, seja por meio de compensação direta ou como pagamento em transações tributárias firmadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O processo, no entanto, exige rigor técnico, análise criteriosa dos créditos e gestão documental precisa. A simples aquisição de um precatório, por si só, não assegura o êxito da compensação. É necessário que o título cumpra requisitos legais como liquidez, certeza, exigibilidade, e esteja formalmente habilitado para essa finalidade.

A atuação do G. Costa Advogados nesta área compreende:

  • Análise de viabilidade jurídica e fiscal do caso concreto, com verificação da natureza e situação do débito ativo;
  • Busca e auditoria de precatórios disponíveis no mercado, com foco na segurança jurídica da cessão;
  • Avaliação documental dos créditos adquiridos, incluindo validação judicial, análise de cadeia sucessória (se houver) e conformidade com os requisitos da PGFN;
  • Elaboração e acompanhamento do processo administrativo de compensação perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Apoio jurídico em eventuais questionamentos administrativos ou judiciais decorrentes da operação.

     

A compensação com precatórios, quando bem estruturada, não representa um “desconto automático”, mas sim uma alternativa legal e estratégica prevista em lei, que pode gerar economia significativa para o contribuinte, especialmente quando os créditos são adquiridos com deságio de mercado.

É um caminho que exige conhecimento técnico, prudência jurídica e acompanhamento minucioso, características que orientam nossa atuação em todas as etapas desse tipo de operação.

O QUE FAREMOS POR VOCÊ…

Análise individualizada do seu caso

Avaliação técnica da viabilidade jurídica

Orientações seguras e baseadas na legislação vigente

Atendimento realizado por advogados experientes

Preencha o formulário e faça agora sua análise:

Quem Somos

O G. Costa nasce do propósito de unir excelência técnica, visão estratégica e compromisso ético em cada entrega jurídica.

Fundado por Paulo Henrique Gomes da Costa, o escritório carrega a marca de uma advocacia construída com disciplina, clareza e senso de responsabilidade. Com formação sólida e especialização em Direito Tributário, Paulo lidera uma equipe que vai além do domínio jurídico, atuando com postura, precisão e integridade.

Ao seu lado, profissionais como Fernanda Silva, que traz uma leitura aprofundada das áreas tributária, patrimonial e de sucessão, somam força ao propósito do escritório. Com origem no Direito de Família, ela integrou o Tributário à sua trajetória com sensibilidade, escuta qualificada e foco na complexidade de cada cliente.

Daniele complementa o time com foco no Direito Empresarial e domínio técnico sobre normas, estruturações e soluções aplicáveis ao contexto das empresas. Sua atuação é marcada por rigor, constância e compromisso com a entrega qualificada.

O DNA da G.Costa busca por soluções jurídicas inovadoras, personalizadas e que superam as expectativas de nossos clientes.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Essa página tem finalidade informativa e educativa.
O envio das informações não gera compromisso automático entre as partes.
Cada situação será analisada com atenção às particularidades do caso, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB.

OAB: OAB/PR n. 74.439