Lei do Perse

Possibilidade de manutenção do benefício fiscal pela via judicial.

Instituído pela Lei nº 14.148/2021

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — conhecido como Lei do PERSE — tem por finalidade conceder incentivos fiscais a empresas que atuam nos setores de eventos, turismo, cultura e áreas correlatas, como forma de mitigar os efeitos econômicos causados pela pandemia da COVID-19.

Dentre os principais benefícios da Lei, destaca-se a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por até 60 meses, conforme o enquadramento legal da empresa e sua atuação no setor beneficiado.

No entanto, a aplicação prática desses benefícios exige uma análise criteriosa, pois envolve:

Interpretação conjunta de atos normativos secundários (como a Portaria ME nº 11.266/2022 e atos da Receita Federal)

Verificação da CNAE principal e das atividades efetivamente exercidas pela empresa

Apresentação de documentação que comprove a relação direta da empresa com o setor de eventos ou turismo

Atenção à vigência dos benefícios e às possíveis alterações legislativas e jurisprudenciais sobre o tema

O G. Costa Advogados presta assessoria jurídica completa nesse contexto

atuando de forma a oferecer segurança e clareza às empresas interessadas em usufruir do PERSE, sem assumir riscos desnecessários ou extrapolar os limites legais da norma.

Nosso trabalho compreende:

Análise de enquadramento jurídico e fiscal

com base no objeto social, na atividade preponderante e no histórico operacional da empresa;

Revisão das obrigações acessórias

e estrutura contábil, com foco na correta aplicação das alíquotas reduzidas, sem comprometer a integridade dos dados transmitidos ao Fisco;

Elaboração de parecer técnico e orientações formais

sobre o uso do benefício, com base nas normativas mais recentes e nas decisões administrativas relevantes

Acompanhamento preventivo

auxiliando na adequação às exigências documentais e eventuais atualizações legais.

Quem Somos

O G. Costa nasce do propósito de unir excelência técnica, visão estratégica e compromisso ético em cada entrega jurídica.

Fundado por Paulo Henrique Gomes da Costa, o escritório carrega a marca de uma advocacia construída com disciplina, clareza e senso de responsabilidade. Com formação sólida e especialização em Direito Tributário, Paulo lidera uma equipe que vai além do domínio jurídico, atuando com postura, precisão e integridade.

Ao seu lado, profissionais como Fernanda Silva, que traz uma leitura aprofundada das áreas tributária, patrimonial e de sucessão, somam força ao propósito do escritório. Com origem no Direito de Família, ela integrou o Tributário à sua trajetória com sensibilidade, escuta qualificada e foco na complexidade de cada cliente.

Daniele complementa o time com foco no Direito Empresarial e domínio técnico sobre normas, estruturações e soluções aplicáveis ao contexto das empresas. Sua atuação é marcada por rigor, constância e compromisso com a entrega qualificada.

O DNA da G.Costa busca por soluções jurídicas inovadoras, personalizadas e que superam as expectativas de nossos clientes.

Importante ressaltar que a utilização indevida dos benefícios do PERSE pode acarretar penalidades severas, autuações fiscais e passivos retroativos. Por isso, nossa abordagem é prudente, fundamentada e orientada à segurança jurídica da operação.

A Lei PERSE representa uma oportunidade fiscal significativa para determinados setores da economia, mas, como todo benefício, exige responsabilidade, técnica e acompanhamento contínuo. É com esse espírito que conduzimos cada projeto nessa área.