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Entenda como a decisão do STF pode afetar o seu caso, faça uma análise gratuita o quanto tem a ganhar:
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Não é devida a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos de planos PGBL e VGBL, em caso de falecimento do titular.
Muitas pessoas pagaram esse imposto indevidamente e agora podem, conforme o caso, avaliar a possibilidade de restituição.
Pessoas que receberam previdência privada (PGBL ou VGBL) como beneficiários nos últimos 5 anos;
Houve cobrança de ITCMD no momento do recebimento ou no inventário;
A previdência foi deixada por pai, mãe, cônjuge ou outro familiar falecido.




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O G. Costa nasce do propósito de unir excelência técnica, visão estratégica e compromisso ético em cada entrega jurídica.
Fundado por Paulo Henrique Gomes da Costa, o escritório carrega a marca de uma advocacia construída com disciplina, clareza e senso de responsabilidade. Com formação sólida e especialização em Direito Tributário, Paulo lidera uma equipe que vai além do domínio jurídico, atuando com postura, precisão e integridade.
Ao seu lado, profissionais como Fernanda Silva, que traz uma leitura aprofundada das áreas tributária, patrimonial e de sucessão, somam força ao propósito do escritório. Com origem no Direito de Família, ela integrou o Tributário à sua trajetória com sensibilidade, escuta qualificada e foco na complexidade de cada cliente.
Daniele complementa o time com foco no Direito Empresarial e domínio técnico sobre normas, estruturações e soluções aplicáveis ao contexto das empresas. Sua atuação é marcada por rigor, constância e compromisso com a entrega qualificada.
O DNA da G.Costa busca por soluções jurídicas inovadoras, personalizadas e que superam as expectativas de nossos clientes.

Essa página tem finalidade informativa e educativa.
O envio das informações não gera compromisso automático entre as partes.
Cada situação será analisada com atenção às particularidades do caso, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB.
OAB: OAB/PR n. 74.439
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